- Cursos
- Institucional
- Acadêmico
ACADÊMICO
EXTENSÃO
Bibliotecas Integradas
SECRETARIA GERAL
PESQUISA
- Clínicas
- Área do Aluno
Avaliação Institucional (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão independente da instituição que trabalha de forma voluntária e autônoma. Foi criada pela lei nº 10.861/ 2004, composta por representantes da comunidade acadêmica, discente, docente e técnico-administrativo, e sociedade civil. A CPA é responsável por planejar, coordenar e executar o processo de avaliação interna da instituição, a partir da coleta e análise de dados obtidos através da aplicação de questionários institucionais, obtendo assim as informações necessárias para a solicitação de melhorias acadêmicas.
No segundo semestre de cada ano, os instrumentos de avaliação ficam disponíveis no sistema Virtual Class, de acordo com o cronograma pré- estabelecido pela CPA, em que você participa respondendo ao questionário proposto.
Ao responder o questionário você torna-se sujeito ativo contribuindo com a instituição para promover as melhorias que considera necessárias e importantes para o desempenho e qualidade do seu curso.
Fique atento! Participe das atividades realizadas pela CPA. Responda ao questionário disponível no Virtual Class. É fácil e rápido, basta acessar o sistema com o seu perfil de aluno. O questionário estará disponível de 15 de Setembro a 31 de Outubro para o corpo discente e de 10 de Outubro a 05 de Novembro para colaboradores. Sua resposta vale muito para nós!
Perguntas frequentes
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de cada instituição de educação superior, tendo como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Sendo que suas atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.
A sua forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA são objeto de regulamentação própria e aprovada pela Reitoria da Instituição, observando-se as seguintes diretrizes:
I.necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II.ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas, composto por três processos diferenciados, a saber:
1. avaliação das instituições;
2. avaliação dos cursos de graduação; e
3. avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).
A realização do projeto de Auto-avaliação das Faculdades Integradas do UnICESP inclui um roteiro constituído das 10 dimensões constantes no art. 3º da Lei nº 10.861:
I.a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II.a política para o ensino, a pesquisa e a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III.a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV.A comunicação com a sociedade;
V.as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI.organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII.infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII.planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX.políticas de atendimento aos estudantes;
X.sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Em síntese, o processo de avaliação institucional é uma ação flexível em permanente construção, o que leva, à construção do Programa de Avaliação Interna das Faculdades Integradas do UnICESP em prol de participar do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
A comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) é responsável pela coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Compete à CONAES:
I. Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes, e seus respectivos prazos;
II. Estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III. Formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV. Promover a articulação do SINAES com os Sistemas Estaduais de Ensino, visando estabelecer, juntamente com os órgãos de regulação do MEC, ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da Educação Superior;
V. Submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
VI. Elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII. Realizar reuniões ordinárias mensais;
VIII. Realizar reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições descritas no caput e
IX. Institucionalizar o processo de avaliação a fim de torná-lo inerente à oferta de ensino superior com qualidade;
X. Oferecer subsídios ao MEC para a formulação de políticas de educação superior de médio e longo prazo;
XI. Apoiar as IES para que estas avaliem, periodicamente, o cumprimento de sua missão institucional, a fim de favorecer as ações de melhoramento, considerando os diversos formatos institucionais existentes;
XII. Garantir a integração e coerência dos instrumentos e das práticas de avaliação, para a consolidação do SINAES;
XIII. Assegurar a continuidade do processo de avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior;
XIV. Analisar e aprovar os relatórios de avaliação, consolidados pelo INEP, encaminhando-os aos órgãos competentes do MEC;
XV. Promover seminários, debates e reuniões na área de sua competência, informando periodicamente a sociedade sobre o desenvolvimento da avaliação da educação superior e estimulando a criação de uma cultura de avaliação nos seus diversos âmbitos;
XVI. Promover atividades de meta-avaliação do sistema para exame crítico das experiências de avaliação concluídas;
XVII. Estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior, estabelecendo diretrizes para a organização e designação de comissões de avaliação.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é responsável pela operação do SINAES, ou seja, pela efetiva realização da avaliação das Instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes, na qual será executada conforme as diretrizes estabelecidas pela CONAES, enfim a comissão e avaliadores do MEC é treinada, coordenada e enviada pelo INEP.
Membros 2019
Coordenador(a) | Corpo Discente | Corpo Docente | Corpo Técnico Administrativo | Sociedade Civil |
Eline dos Anjos | Luciana M. Matos | Luciana S. C. Alves | Magna Alves da Silva Menezes | Sandra Gonçalves de Brito |
Francisca Diane Pires Velozo | Gizele Monsueth Melo | Cristiana Amorim de Sousa | ||
Membros 2020
Coordenador(a) | Corpo Discente | Corpo Docente | Corpo Técnico Administrativo | Sociedade Civil |
Ronaldo Augusto da Silva Fernandes | Pâmela Garrido de Lima Andrade | Gizele Monsueth Melo | Marcela Brandão de Azevedo dos Santos | Ivan Osvaldo Calderon Arrueta Ribeiro |
Constituem as atribuições da Comissão Própria de Avaliação:
– Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno da CPA;
– Deliberar sobre as questões gerais e específicas que dizem respeito à avaliação institucional;
– Emitir parecer em assuntos referentes à avaliação institucional;
– Coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional;
– Estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento os dados, os relatórios e o processo de divulgação, considerando suas diferentes dimensões e características;
– Consolidar e coordenar o processo de prestação de informações solicitadas pelos órgãos superiores internos e externos, que administram a educação superior;
– Apoiar e subsidiar o processo de planejamento institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
– Assegurar a continuidade do processo avaliativo e de uma cultura em Avaliação Institucional.
– Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
– Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à administração superior das FACULDADES;
– Acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
– Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pelas FACULDADES;
– Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pelas FACULDADES, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
– Articular-se com as comissões próprias de avaliação das demais IES integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação, observado o perfil institucional das FACULDADES;
– Realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Coordenador e ou Reitor.
– Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação das FACULDADES, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
– Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA contará com o apoio operacional e logístico da Reitoria.
Das Finalidades:
• Garantir um processo de auto-avaliação com transparência, participação sobre o que faz as Faculdades ICESP Promove, estabelecendo um contraponto entre a missão, os objetivos e as ações que efetivamente desenvolve, na busca de melhor qualidade acadêmica.
• Fornecer estudos e orientações que subsidiem o processo de Planejamento e a implementação de medidas que conduzam à execução de um projeto acadêmico socialmente legitimado e relevante quanto a sua repercussão junto à comunidade interna e a sociedade em geral.
• Consolidar uma sistemática de avaliação contínua que permita o constante reordenamento das ações das Faculdades ICESP Promove.
• Identificar fragilidades e acertos com vista ao aprimoramento e a reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2013
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2013
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2014
Relatório CPA – Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2014
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2015
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília)- 2015
Relatório CPA – Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2016
Relatório CPA Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2016
Relatório CPA – Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – NOV/2017*
Relatório CPA – Promove (Centro Universitário ICESP) – 2018
Relatório CPA – Promove (Faculdade ICESP de Brasília) – 2018
Relatório CPA – Centro Universitário ICESP de Brasília – 2019-2020